10 casos do COVID-19 confirmados em Moçambique
Maputo, 01 de Abril de 2020 – Em Moçambique subiu para 10 o número de casos positivos de COVID – 19 com o anúncio hoje pelo Ministério da Saúde de mais dois (2) casos confirmados nas últimas 24 horas.
Falando na habitual conferência de Imprensa sobre o COVID 19, em Maputo, a Directora Nacional de Saúde Publica, Dra Rosa Marlene, disse que “dos 10 casos nove (9) são importados e um (1) é de transmissão local. Todos estão em quarentena domiciliaria a serem seguidos pelas equipas medicas”.
Os dois testes foram realizados no estrangeiro. Nas última 24 horas o Laboratório de Virologia do Instituto Nacional de Saúde (INS) realizou 17 testes de COVID 19 e todos forma negativos ao coronavírus. O laboratório do INS faz parte da Rede de laboratórios da Organização Mundial da Saúde (OMS) para realizar testes de infeções respiratórias virais.
O Chefe de Estado, Jacinto Nyusi, promulgou no dia 1 de Abril a Lei que ratifica o Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência em Moçambique, que vigora por um período de 30 dias, a partir da zero hora do dia 1 de Abril, em todo o território Nacional, podendo o seu período vir a ser alterado caso a situação exija.
A Lei que ratifica o Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência em Moçambique foi aprovada pela Assembleia da República (AR), Parlamento moçambicano, no dia 31 de Março de 2020.
De entre várias medidas a Lei reforça as medidas de quarentena domiciliaria de 14 dias, para todas as pessoas que tenham viajado recentemente para fora do país, para os que estejam a chegar `à Moçambique e todas as pessoas que tenham tido contacto directo com casos positivos de COVID 19.
Esta Lei proíbe também a realização de eventos públicos e privados, tais como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas e outras, exceptuando questões inadiáveis do Estado ou socias, como funerais, devendo em todos os casos serem observadas as medidas anunciadas pelas autoridades sanitárias.
As pessoas podem tomar medidas para prevenir a doença através de medidas simples, do dia-a-dia. Estas incluem lavar as mãos regularmente com água e sabão; tossir com o cotovelo dobrado “em V” em frente da cara ou tapando o nariz e a boca com um lenço de papel, tendo a certeza de deitar o lenço de papel num balde de lixo com tampa; manter uma distância social de pelo menos um metro, especialmente se a pessoa estiver tossindo; evitar tocar os olhos, nariz e boca; e procurar atenção médica cedo se a pessoa tiver febre ou tosse ou dificuldade para respirar.
Para informações adicionais queira contactar:
Parte técnica:
Dr. Israel Gebresillassie Dra. Sinésia Sitao
Programa de Emergência, OMS Moçambique Programa de Emergência, OMS Moçambique
+258 844093539; gebresillassiei [at] who.int (gebresillassiei[at]who[dot]int) +258 846723999; sitaos [at] who.int (sitaos[at]who[dot]int)